Quando você está prestes a realizar o sonho de comprar um imóvel, entender claramente os documentos envolvidos é mais do que uma necessidade — é uma garantia de segurança. Termos como matrícula e escritura podem parecer confusos, mas não se preocupe, você não sairá desta página sem respostas. Esta publicação é válida tanto para quem pretende comprar quanto para quem vai vender um imóvel, pois ambos os envolvidos na negociação devem entender as diferenças entre os documentos para fechar o negócio plenamente conscientes de cada etapa do processo.
O que é a escritura?
A escritura é um documento público elaborado no Tabelionato de Notas (ou cartório de notas) por um tabelião. Esse documento comprova transações de compra e venda, doação, permuta, entre outros tipos de transferência de propriedade de um imóvel. Na escritura pública, as partes transcrevem todos os termos do acordo, como qual imóvel está sendo negociado e suas características, quem são os vendedores e compradores, como será a forma de pagamento do bem, ou seja, todas as informações relativas à negociação constarão na escritura pública.
Em termos de negócios imobiliários, pode-se dizer que a escritura pública é um contrato público, pois é formalizada em um cartório e assinada pelas partes envolvidas e pelo tabelião, que é dotado de fé pública. Isso serve como um registro público da declaração de vontade das partes, seja para declarar o negócio entre comprador e vendedor, a intenção de doar um imóvel, ou outras situações.
Além disso, a escritura pública é necessária para validar atos exigidos por lei, como é o caso, por exemplo, de negócios jurídicos que envolvam imóveis cujo valor ultrapasse 30 salários mínimos vigentes.
O que é a matrícula?
A matrícula do imóvel é um número único atribuído, via de regra, a apenas um imóvel. Em analogia ao CPF de uma pessoa, cada indivíduo recebe um número para ser apenas seu, e com esse número você pode ser facilmente identificado. Com um imóvel não é diferente! Quando regularizado, o imóvel recebe um número e por esse número é possível obter informações sobre esse bem.
Diferente da escritura pública, a matrícula do imóvel fica arquivada no Cartório de Registro de Imóveis. A princípio pode parecer confuso, mas cada ato é realizado em um cartório específico. Por exemplo, para registrar uma criança ou solicitar uma segunda via da certidão de nascimento, você deve comparecer ao Cartório de Registro Civil. Para protestar uma dívida, você deve ir ao Tabelionato de Protesto. No caso dos imóveis, também existe um cartório exclusivo para isso, o Cartório de Registro de Imóveis, onde toda a história de um determinado bem fica registrada.
Agora que você já entendeu sobre os cartórios e o que são a escritura e a matrícula, é importante esclarecer que a matrícula do imóvel é um número identificador, mas todas as informações detalhadas sobre o imóvel são apresentadas em um documento chamado certidão. A certidão ‘traz à vida’ os dados da matrícula. Muitos a chamam de certidão de matrícula, enquanto outros a chamam de certidão de ônus.
Para saber mais sobre a certidão de matrícula leia esta publicação: O que é a matrícula do imóvel.
Conclusão
Quando se trata de assuntos imobiliários, termos como escritura e matrícula são frequentemente usados. Entender e identificar corretamente esses documentos é crucial quando você está diante de uma negociação. A escritura, formalizada no Tabelionato de Notas, serve como um contrato público que oficializa a transação e assegura a vontade das partes envolvidas. Já a matrícula, registrada no Cartório de Registro de Imóveis, é onde mantém todo o histórico do imóvel.
No nosso dia a dia, temos a oportunidade de ajudar pessoas a entenderem melhor cada aspecto de uma transação imobiliária, para garantir que elas tenham todas as informações necessárias para tomar suas decisões.
Se você tem dúvidas sobre esse assunto ou precisa de auxílio para conseguir esses documentos, não hesite em contatar nosso escritório. Teremos prazer em atendê-lo. Clique no botão abaixo para que possamos entrar em contato com você.